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Assinatura digital no legislativo municipal: o que muda na prática?

A assinatura digital tem validade jurídica plena no Brasil desde 2020. Entenda como ela está sendo adotada no legislativo municipal e o que muda para vereadores e assessores.

Equipe LegislaIA 21 de mai de 2026 4 min de leitura

A Lei nº 14.063/2020 regulamentou o uso de assinaturas eletrônicas nos atos dos órgãos públicos brasileiros, incluindo o legislativo municipal. Desde então, câmaras de todo o país vêm avançando na adoção de documentos digitais — mas muitos gabinetes ainda não aproveitaram todo o potencial dessa mudança.

O que é a assinatura digital e qual é sua validade?

A assinatura digital é um mecanismo criptográfico que garante a autenticidade e a integridade de um documento eletrônico. No Brasil, ela tem validade jurídica plena equiparável à assinatura manuscrita quando realizada por plataformas certificadas.

Isso significa que um contrato, um ofício ou um termo de cooperação assinado digitalmente por uma plataforma como a Autentique tem o mesmo valor legal que o documento físico assinado à caneta — com a vantagem de ser auditável, rastreável e impossível de adulterar.

O que muda para vereadores e assessores?

Na prática, a adoção da assinatura digital elimina:

  • O deslocamento físico para assinar documentos presencialmente;
  • A impressão, digitalização e arquivamento de papel;
  • O risco de extravio de documentos físicos;
  • O tempo de espera por assinaturas de terceiros.

Um documento que antes levava dias para coletar todas as assinaturas passa a ser finalizado em minutos, de qualquer dispositivo, de qualquer lugar.

Assinatura digital integrada ao fluxo legislativo

O LegislaIA integra a assinatura digital diretamente ao fluxo de produção de documentos. Após gerar e revisar uma peça, o usuário pode enviá-la para assinatura via Autentique sem sair da plataforma. O destinatário recebe um link por e-mail, assina com validade jurídica, e o documento assinado fica disponível para download imediato.

Isso é especialmente útil para:

  • Contratos de prestação de serviços com fornecedores e parceiros do mandato;
  • Termos de cooperação com entidades e associações do município;
  • Documentos internos do gabinete que exigem aprovação formal;
  • Requerimentos e ofícios enviados digitalmente ao Executivo ou a outros órgãos.

Câmaras municipais e a transição digital

A transição para o legislativo digital ainda é um processo em curso. Muitas câmaras aceitam documentos assinados digitalmente, mas ainda não exigem — o que significa que o gabinete que adota a assinatura digital hoje sai na frente, ganha eficiência operacional e constrói uma cultura de modernização que tende a se tornar padrão nos próximos anos.

A pergunta não é mais "devo usar assinatura digital?", mas sim "por que ainda não estou usando?".

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